STJ. Processual civil. Recursos especiais. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do cc/2002. Redação originária e atual. Doações feitas por genitores a seus filhos. Limitação da responsabilidade. Fraude contra credores. Ação pauliana. Imprescindibilidade. Devido processo legal. Recurso especial provido. Prejudicado o recurso do credor.
1 - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002 - em sua antiga e atual redação - destina-se a afastar a separação entre o patrimônio do sócio e da respectiva pessoa jurídica com o propósito de combater fraudes, desvios e confusão patrimonial, e permite a responsabilização: (i) de sócios por obrigações das respectivas empresas, (ii) de empresas por obrigações de sócios e (iii) de empresas por obrigações de outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. 1.1. Inexiste previsão legal ou viabilidade de interpretação ampliativa com o propósito de aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar terceiros que não têm vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.
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