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DOC. 250.6020.1893.3714

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Corrupção passiva. Medida assecuratória. Hipoteca legal. Desproporcionalidade da constrição. Fato superveniente. Inovação recursal. Supressão de instância. Prequestionamento. Agravo regimental desprovido. 1.»é vedado o exame de questão trazida em agravo regimental que não se constituiu em objeto do acórdão do tribunal a quo, nem das contrarrazões ao recurso especial, em razão da impossibilidade de se considerar matéria objeto de inovação, não prequestionada, nos processos em andamento na (EREsp 673.853/rs, instância superior dos recursos excepcionais» relator Ministro hamilton carvalhido, corte especial, dje) 05/03/2009.

2 - A apreciação direta por esta Corte Superior de fato trazido exclusivamente em sede de agravo regimental, sem o prévio exame pelas instâncias ordinárias, configura indevida supressão de instância, em contrariedade à sistemática recursal vigente e ao limite de cognição do recurso especial.

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