STJ. Processual civil. Tributário. Prescrição. Refis. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos a execução fiscal opostos contra Execução Fiscal 0032017-31.2012.403.6182, movida pela Fazenda Nacional, a qual tem por objeto a cobrança de supostos créditos tributários relativos a contribuições previdenciárias, referentes ao período de novembro/1998 a janeiro/2000, consubstanciados nas CDAs 35.107.890-8 e 35.107.891-6. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a sentença foi mantida. Nesta Corte, o a quo, recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 605.099,34 (seiscentos e cinco mil, noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
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