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DOC. 250.6020.1934.1692

STJ. Processual civil. Incidente de Resolução de demanda repetitiva. Instauração do incidente pressupõe a existência de processo pendente de julgamento. CPC/2015, art. 978. Incidente não admitido na origem. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de incidente de resolução de demanda repetitiva com pedido de uniformização das decisões relativas à área de preservação permanente à margem do Rio Pardo. No Tribunal o a quo, incidente não foi admitido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).

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