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DOC. 250.6020.1938.3749

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Juros e correção monetária. Coisa julgada. Inconstitucionalidade. Tema 1170 do STF. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Agravo interno desprovido.

1 - O STF julgou o Tema 1170 da repercussão geral e estipulou ser"aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". 2.»A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada.» (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de). Precedentes. 29/6/2022

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