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DOC. 250.6020.1953.5754

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processo penal. Ré condenada por homicídio qualificado. Deficiência da defesa técnica não caracterizada. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pretensão que esbarra no óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. 1.»a suposta ausência de produção de provas técnicas durante a fase de inquérito policial, per si, não é apta a nulificar o processo, pois a superveniência da condenação não demonstra a relação causal exigida no (agrg no hc 957.711/sp, de minha relatoria, verbete sumular 523/STF» sexta turma, julgado em, djen de). 18/12/2024 23/12/2024 2.»a simples discordância do atual defensor com a pretensão deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza (agrg deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual» no hc 463.316/go, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em, DJE de). 10/3/2020 24/3/2020 3.»existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, pois foi constatada a existência de provas nos autos a respaldar a decisão tomada pelo tribunal do Júri quanto à condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado» (agrg no REsp 1.951.487/mg, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em, djen de). 27/11/2024 2/12/2024

4 - Agravo regimental desprovido.

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