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DOC. 250.6020.1955.5691

STJ. Processual civil. Tributário. Compensação. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de violação do CPC, art. 489. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a sentença a quo, foi reformada para reconhecer, tão somente, para o ano-calendário de 2018, o direito à compensação dos débitos vincendos apurados por meio de balanço ou balancete de suspensão ou redução, nos termos da Lei 8.981/95, art. 35, sem a vedação prevista no Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, IX.

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