STJ. Processual civil. Tributário. Compensação. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de violação do CPC, art. 489. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a sentença a quo, foi reformada para reconhecer, tão somente, para o ano-calendário de 2018, o direito à compensação dos débitos vincendos apurados por meio de balanço ou balancete de suspensão ou redução, nos termos da Lei 8.981/95, art. 35, sem a vedação prevista no Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, IX.
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