STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário. Acidente em serviço. Incapacidade definitiva para o serviço militar. Licenciamento ocorrido antes do advento da Lei 13.954/2009. Inaplicabilidade. Princípio do. Direito à reforma. Tempus regit actum
1 - A relação jurídica existente entre os militares em atividade das Forças Armadas e a Administração Pública é de trato sucessivo e, portanto, sujeita-se à cláusula, no que concerne rebus sic stantibus aos efeitos dessa relação jurídica que se protrai no tempo, mormente porque os militares, assim como os servidores públicos civis, não possuem direito adquirido a regime jurídico. Nesse sentido:, relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal
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