STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico. Súmula 284/STF; Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por agravado contra do ato do agravante, em que requer: i) a concessão da segurança para reconhecer o direito da agravante de não recolher as Contribuições Sociais de Intervenção no Domínio Econômico destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema «S» (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) em patamar superior ao valor limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo total de cada uma das referidas contribuições, consoante disposto no parágrafo único da Lei 6.950/1981, art. 4; ii) o reconhecimento do direito à restituição ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil dos valores recolhidos indevidamente ou a maior nos últimos 5 anos. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a, a sentença foi mantida. quo
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