STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Não cabimento. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. 1.»consoante art. 159, IV, do regimento interno do STJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra-Se que o art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937. CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial". (agrg no agrg no aresp 2.383.997/go, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em, DJE de). 7/11/2023 13/11/2023
A decisão que inadmite recurso especial deve ser impugnada em sua
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