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DOC. 250.6020.1982.6332

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Realocação de postes e respectivos cabeamentos elétricos instalados na área não edificável de estrada municipal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida pelo Município De Monte Castelo em desfavor de Elektro Redes S. A. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"Nesta lide, o que se discute é a responsabilidade, ou não, da concessionária de energia elétrica pelos custos decorrentes da realocação de postes de energia elétrica, necessários para fins de realização de obras de pavimentação no trecho de estrada municipal. Já nas AD Is mencionadas pela apelante vê-se que a discussão gira em torno da (im) possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio. De rigor, portanto, o reconhecimento da distinção («distinguishing») entre a ratio decidendi da presente ação, daquela analisada nos precedentes invocados pela apelante, razão pela qual é descabida a observância dos referidos precedentes no presente caso. Desse modo, nada há a se alterar no decisum, que corretamente julgou procedente a ação. [...] No caso, todavia, não há que se falar em oposição de embargos meramente protelatórios, o que permitiria a aplicação da multa, nos termos do artigo supratranscrito. A apelante valeu- se das vias processuais adequadas a fim de perquirir os seus direitos e defender os seus argumentos, sem que ficasse caracterizado qualquer abuso de direito. Assim, não se vislumbrando excessos em seus atos processuais, nem mesmo a comprovação de que estaria agindo de má-fé, de rigor o afastamento da imposição da referida multa.»

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