STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito civil. Agravo de instrumento. Testamento elaborado sob a égide do CCB. Cláusulas restritivas. Necessidade de aditamento, conforme exigência do CCB/2002, art. 2.042. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 1.»esta corte superior possui entendimento de que o art. 2.042 do cc/2002 não viola o direito adquirido, porquanto traz regra de transição cuja observância é crucial para a validade do testamento com cláusulas restritivas, elaborado sob a égide do código
Civil de 1916, de modo que, para essas cláusulas permanecerem válidas, é necessário que o testador adite o ato de última vontade no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência do CC/2002, sob pena de caducidade dessas restrições» (AgInt no AgInt no
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