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DOC. 250.6020.1999.8166

STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Beneficiário acometido por doença pulmonar fibrosante associada à esclerose sistêmica. Indicação de tratamento com nintedanibe. Recusa indevida de cobertura. Situação excepcional amparada pela Lei 14.454/2022. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos:"4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ad causam". ilegitimidade passiva da ANS

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