Carregando…

DOC. 250.6261.2182.2945

STJ. Propriedade industrial. Agravo em recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Ação de nulidade do ato administrativo de indeferimento de pedido de registro de marca nominativa. E (1) (2) colidência entre marcas. Corte fluminense que, com base em análise mercadológica, constatou a atuação das sociedades no mesmo setor de serviços e também a identidade gráfica, fonética e ideológica entre os elementos nominativos dos conjuntos marcários, independentemente da anuência da titular do registro anterior, que é insuficiente para afastar a infração à ordem econômica e consumerista. Reforma da conclusão. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. (3) e registro. Marca nominativa despida de (4) distintividade e acrescida da circunstância de que as respectivas titulares atuam no mesmo nicho comercial. Inviabilidade de convivência das marcas por força destas circunstâncias e configuração de afronta aos sistemas econômico e do consumidor. Precedente específico. Pretensão de afastamento (5) da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso especial interposto com esteio em afronta à legislação federal. Ausência de apontamento de norma legal tida por violada. Súmula 284/STF. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.

1 - A convivência entre as marcas"OPTIMA» e"OTIMA SOLUÇÕES DE OTIMIZAÇÃO DE PERFORMANCE», pertencentes a sociedades que atuam no mesmo setor de serviços aliada à identidade gráfica, fonética e ideológica dos conjuntos marcários, independentemente da anuência da titular do registro anterior, circunstância insuficiente para afastar a infração às ordens econômica e consumerista, revela-se inviável.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito