STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Laudo pericial. Alegada contrariedade aos arts. 466, 468, 473 e 480, todos do CPC. Nova perícia. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte de origem expressamente consignou que: a) a prova pericial requerida pela parte ora recorrente foi deferida e realizada; b) o perito judicial respondeu aos quesitos formulados pelas partes, tendo apresentado, inclusive, laudo complementar para responder a outros quesitos apresentados; c) o perito nomeado possui conhecimento técnico e científico; d) o Juízo singular entendeu desnecessária a produção de nova prova pericial.
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