STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Furto de aparelho celular. Contratação de empréstimos. Transferências via pix. Responsabilidade civil. Instituições bancárias. Delito praticado por terceiro. Ausência de falha na prestação do serviço. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.
1 - No caso, a Corte de origem asseverou que"É de conhecimento comum que, quando um aparelho celular é furtado, é necessário que se tomem providências imediatas para que haja o cancelamento dos cartões de crédito, bem como o bloqueio do acesso a aplicativos, especialmente, bancários, para evitar que os criminosos se valham de tais meios para subtrair valores ou efetuar compras". No caso,"a despeito das alegações do autor de que houve falha do serviço bancário, o suporte fático não indica que se trata de defeito na prestação do serviço. O autor teve seu celular furtado no dia em 13/03/2022 torno das 6h. As operações bancárias fraudulentas, em ambos os bancos, ocorreram entre 11h43 e 12h45. Apesar de ter tomado conhecimento, de imediato, das transações fraudulentas, o autor entrou em contato com sua gerente do Banco Itaú, apenas no dia seguinte. Em relação ao Banco C6, não houve nenhuma comunicação. Ou seja: o autor deixou de tomar as medidas administrativas cabíveis para minimizar ou evitar os danos. Ademais, os bancos apresentaram documentos que comprovam a regularidade do serviço prestado".
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