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DOC. 250.6261.2311.1311

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Sonegação fiscal. Pleito de nulidade do julgamento da apelação por feito em modalidade virtual. Não conhecimento. Ausência de prequestionamento. Alegada nulidade do processo administrativo fiscal por ausência de intimação dos réus. Não conhecimento. Processo administrativo fiscal instaurado contra a pessoa jurídica contribuinte. Fundamento não combatido no recurso especial. Tese de nulidade da condenação criminal por amparada exclusivamente em provas extrajudiciais. Improcedência. O processo administrativo fiscal e o auto de infração fiscal são provas não repetíveis. Alegação de ausência de dolo quanto à irregularidade das operações fiscais incriminadas. Não acolhida. Dolo afirmado pelas instâncias ordinárias com fundamento em fatos e provas. Incidência do óbice da súmula 07/STJ. Tese de aplicabilidade do indulto natalino às penas restritivas de direito. Rejeição. Jurisprudência pacificada pelo STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A tese de violação ao art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994 - ao fundamento de que os recorrentes se opuseram ao julgamento virtual porque tinham interesse em realizar sustentação oral, tendo a apelação sido julgada virtualmente, o mesmo tendo ocorrido nos embargos infringentes -, não merece ser conhecida porque, além de não apreciada pelo Tribunal, seja no julgamento da apelação, seja no julgamento dos embargos infringentes, não teve essa suposta omissão ali apontada pelo agravante via embargos de declaração. Ausência de prequestionamento.

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