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DOC. 250.6261.2345.3939

STJ. Constitucional. Reclamação. Alegação de descumprimento da autoridade da decisão proferida no 497.699/mg. Ordem concedida para habeas corpus declarar a ilicitude dos elementos de informação decorrentes de decisão judicial sem fundamentação adequada. Elementos que constam da ação civil de improbidade administrativa. Afirmação do juízo de primeiro grau de que, por se tratar de seara cível, mostra-Se dispensável o desentranhamento, em face da independência das searas. Independência relativa. Mandamento que decorre da Constituição da República (art. 5º, lvi). Devido processo legal que não se satisfaz com a simples afirmação do magistrado, no sentido de que tais elementos não serão considerados na sentença. Procedência do pedido.

1 - Para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado a instância ordinária (art. 187 do RISTJ).

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