STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Agentes políticos. Contratação direta de advogado. Ausência de singularidade do serviço prestado e de notória especialização. Dano efetivo ao patrimônio público. Nesta corte, negou-Se provimento ao recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que negou provimento ao recurso pelos seus próprios fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ora agravante/recorrente diante de irregularidades na contratação de escritório de advocacia para a municipalidade e do titular do escritório para consultor na câmara de vereadores. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida.
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