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DOC. 250.6261.2368.4344

STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito de recolher as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, as quais está submetida, tais como APEX, ABDI, APS, INCRA, SEBRAE, ao Sistema «S» (SESI, SENAI, SESC, SEST, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOP) e ao salário-educação, com base de cálculo limitada a 20 salários mínimos, nos termos do disposto na Lei 6.950/1981, art. 4º. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal, a sentença a quo foi mantida.

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