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DOC. 250.6261.2414.7915

STJ. Agravo regimental em. Decisão da habeas corpus presidência desta corte. Roubo, extorsão e tentativa de homicídio. Prisão temporária decretada na origem. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator que indeferiu a liminar. Incidência do óbice da súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido. 1.»não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, salvo nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da instância superior e suprimir a jurisdição da inferior, em subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há situação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que se indeferiu liminarmente a petição inicial» (agrg no hc 763.329/sp, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em, DJE de). 14/9/2022 27/9/2022

2 - No caso, não se vislumbra manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto a decisão de origem não se revela teratológica, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do impetrado no Tribunal de origem antes de writ eventual intervenção desta Corte Superior.

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