STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em
1 - que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 11, 141, 489 e 1022 do CPC. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. A revisão do entendimento adotado pela Corte estadual
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