STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ordem dos advogados do brasil. Bacharel em direito. Inscrição. Exercício de atividade incompatível com a advocacia. Lei 4.215/1963. Inscrição requerida na vigência da Lei 8.906/1994. Exame de ordem. Obrigatoriedade. Provimento negado.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ,"[é] obrigatória a aprovação no Exame de Ordem para requerer a inscrição nos quadros de advogados da OAB sob a égide da Lei 8.906/1994, mormente quando o bacharel em direito ocupava cargo incompatível com a advocacia quando da conclusão da sua graduação na vigência da Lei 4.215/1963, não estando preenchidos os requisitos» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio legais vigentes àquela época Kukina, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 7/6/2021 10/6/2021
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