STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial da parte recorrida. Tutela antecipada. Revogação. Devolução de valores. Desconto sobre benefício de valor mínimo. Possibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/mt. Tema 692 do STJ. Tese reafirmada na questão de ordem na pet 12.482/df. Agravo em recurso especial interposto pelo segurado. Afastamento do óbice da Súmula 182/STJ. Não conhecimento por outro fundamento.
1 - Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela autarquia previdenciária, ora recorrida, pois a Primeira Seção desta Corte, no julgamento da Pet 12.482/DF, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese contida no Tema 692 do STJ, com acréscimo redacional a fim de ajustá-la à nova legislação de regência, no sentido de que"A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago», sendo certo que não pode o Tribunal criar exceção à regra da reversibilidade da medida a quo antecipatória revogada, inobservando o disposto na Lei 8.213/1991, art. 115, II.
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