STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito empresarial. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Forma estipulada no contrato social. Princípio da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. CCB, art. 1.031. CPC, art. 606. Acórdão recorrido dissonante do entendimento do STJ. Incidência da súm 568 do STJ.
1 - Na dissolução parcial da sociedade, a apuração de haveres se processa na forma estipulada no contrato social, em razão do princípio da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. Ausente a previsão contratual ou havendo a mera reprodução do dispositivo legal, deve-se adotar o balanço de determinação como critério de apuração, uma vez que o sócio não pode receber valor diverso do que receberia, como partilha, na dissolução total. Precedentes.
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