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DOC. 250.6261.2593.9343

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo e abuso de autoridade. Prescrição retroativa em relação a este último. Anpp motivadamente recusado pelo Ministério Público. Requisitos objetivos e subjetivos não preenchidos. Recurso parcialmente acolhido.

1 - Considerando o último marco interruptivo ocorrido em, bem 17/12/2018 como o decurso de mais de 3 anos desde então, opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, em relação ao crime de abuso de autoridade, que fulmina também a respectiva sanção de perda do cargo público. 2.»O acordo de não persecução penal (ANPP) não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do delito. (...) Diante da existência de elementos objetivos e subjetivos suficientes para motivar a recusa, inexiste a necessidade de remessa dos autos ao Órgão Superior do (AgRg no Parquet, que não decorre automaticamente do pleito da defesa"

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