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DOC. 250.6261.2619.9723

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. lep, art. 126, § 1º. Remição da pena. Frequência a seminário religioso. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Ausência dos requisitos. Agravo desprovido.

I - O LEP, art. 126, § 1º é categórico ao estabelecer que o condenado terá direito à remição de parte do tempo de execução da pena pelo estudo, na contagem de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, dispondo, ainda, a necessidade de certificação pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados, o que não se verifica no presente caso.

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