STJ. Processual penal. Recurso em. Comércio habeas corpus ilegal de animais silvestres, maus-Tratos de animais e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Histórico criminal conturbado (diversas ações penais em curso e uma condenação criminal por tráfico de drogas). Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Supressão de instância. Parecer acolhido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).
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