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DOC. 250.6261.2710.8299

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal da agravante.. Não se conhece da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 1 do CPC quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284/STF.. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da 2 controvérsia pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca da 3 abrangência do acordo firmado, da existência de interesse de agir e da retenção de honorários, no caso concreto, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.. Consoante a jurisprudência deste superior tribunal de

4 - Justiça, não pode ser desconsiderado o acordo celebrado entre as partes, sob pena de ofensa a ato jurídico perfeito, de forma que eventual reconhecimento de vício de consentimento depende do ajuizamento de ação própria. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.. O entendimento desta Corte Superior é de que, em havendo 5 conflito entre as partes e seus advogados, a questão relativa aos honorários contratuais deve ser discutida em ação própria. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.. Agravo interno. 6 desprovido

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