STJ. Julgamento. Nulidade processual. Sessão de julgamento virtual assíncrona durante recesso forense. Sustentação oral. A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais. Recurso especial. Direito processual civil. CPC/2015, art. 220, § 2º.
A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais.
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