STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Prescrição da pretensão executiva. Termo inicial. Trânsito em julgado da fase de conhecimento da ação indenizatória. Prazo transcorrido. Desnecessidade de intimação ou de impulso para a promoção da execução. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o prazo de prescrição da pretensão executiva é o mesmo relativo à ação de conhecimento e se inicia a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Precedentes. 2.»O início da execução se subordina ao interesse do exequente, incumbindo- lhe a iniciativa de requerer o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 475-B do CPC/73 e 513, § 1º, do CPC/2015, independentemente de intimação ou ato de impulso processual, já que a execução se processa no seu exclusivo interesse e vige no nosso ordenamento jurídico o princípio da inércia da» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro jurisdição (CPC, art. 2º) HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em, DJEN de 9/12/2024). 12/12/2024
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