TJSP. Apelação Criminal. Furto simples tentado (art. 155, caput, c.c art. 14, II, ambos do CP). Recursos recíprocos. Apelo Defensivo. Pretensão absolutória por força do princípio da insignificância; ou, alternativamente, por se tratar de crime impossível. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos funcionários da empresa-vítima em harmonia com o conjunto probatório produzido. Acusado surpreendido pelos seguranças do estabelecimento já na área externa do comércio, depois de ter se apoderado dos itens que pretendia subtrair. Vigilância exercida por câmeras de segurança ou por funcionários do estabelecimento vítima, por si só, não torna impossível a consumação do furto (Súmula 567 do C. STJ). condenação mantida. Recurso Ministerial. Pleito de afastamento da figura tentada. Impossibilidade. Furto que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Funcionários do estabelecimento-vítima avistaram o momento em que o acusado acondicionou os alimentos no interior da mochila que trazia consigo e o aguardaram até que ele passasse pela linha do caixa. Réu detido no estacionamento do comércio, em poder dos itens subtraídos. Res furtiva que não saiu da esfera de vigilância da vítima. Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal, posteriormente reduzida na fração de 1/2 pela tentativa reconhecida. Por força do pequeno valor da res furtiva, de ofício, impõe-se o reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, parágrafo 2º, do CP, com redução da pena em mais ½, e posterior substituição da privativa de liberdade por dez dias-multa (at. 44, do CP). Recursos desprovidos; figura privilegiada do delito reconhecida de ofício.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito