Carregando…

DOC. 250.7369.1005.1292

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR MULTA MENSAL, DECORRENTE DE INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL, DE 0,5% NO PERÍODO ENTRE A DATA FINAL PREVISTA PARA A ENTREGA E A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE; INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 6.632,93, E COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. 1.

A controvérsia se cinge em analisar se restou comprovada a falha na prestação do serviço da ré, ora apelante relativamente ao atraso na entrega do imóvel, e, em caso positivo, cabe sua condenação I) ao pagamento de multa decorrente da inversão da cláusula penal, II) à restituição do valor pago a título de «combo churrasco» e III) em indenização por danos morais, bem como, subsidiariamente, se o quantum comporta redução e se a autora deve arcar com os ônus sucumbenciais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito