TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c indenização de danos morais. Alegação de ausência de notificação prévia à inscrição do nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito, como caracterização de danos morais. Comprovação, em contestação, de envio da notificação, via Correios. Nos termos da Súmula 404/STJ, é dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Não há lei que imponha à entidade mantenedora de cadastro de proteção ao crédito o dever de investigar o endereço do devedor inscrito, competindo-lhe remeter a notificação ao endereço fornecido pelo credor, que encaminha o nome do devedor ao cadastro, sendo do credor a responsabilidade do alegado erro (REsp. 893.069). Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC
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