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DOC. 250.8655.9101.6628

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA CORRENTE. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que determinou o desbloqueio parcial da conta da agravante, liberando apenas os valores depositados em conta poupança, bem como quantias pertencentes a clientes da devedora. Manutenção do bloqueio sobre o saldo remanescente de R$ 5.439,95 localizado na conta corrente da agravante. 2. Penhora em conta corrente e entendimento do C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Informativo 804). Presunção de necessidade que apenas recai sobre valores localizados em conta poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Bloqueio, no caso, que também atingiu quantia existente em conta corrente. Ônus da prova da agravante de comprovar a necessidade do valor para garantia do mínimo existencial. 3. Conjunto probatório suficiente para a reconhecimento da impenhorabilidade alegada. Valores bloqueados são inferiores a 40 salários-mínimos e destinados ao mínimo existencial e atividades profissionais da agravante, notadamente recebimento e pagamento de custas judiciais e repasse de aluguéis. 4. Hipossuficiência financeira e mínimo existencial. Comprovação adequada, ademais, da hipossuficiência financeira. Circunstância que autoriza a concessão da justiça gratuita nesta sede, limitada ao processamento deste recurso, e confirma a necessidade da agravante em utilizar a quantia bloqueada para garantia do mínimo existencial, conforme entendimento do C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Informativo 804). 5. Recurso provido

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