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DOC. 251.1222.2217.3345

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PROVA PERICIAL NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO - REJEIÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS - CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO ANULADO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO - POSSIBILDADE - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO - INVIABILIDADE.

Não há que se falar em nulidade da sentença por basear-se nos termos de laudo pericial sobre o qual, quando devidamente intimada a se manifestar, a parte recorrente deixou de impugnar, sendo defeso à parte fazê-lo em sede de apelação, vez que operado o instituto da preclusão. Nos termos do art. 169 do CC, «o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo», de modo que tendo sido reconhecida a nulidade da avença impugnada, a mesma não pode ser convalidada. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido à parte autora como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. A indenização por dano moral fixada com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade não comporta minoração. Não há falar em minoração dos honorários advocatícios de sucumbência, quando fixados em observância ao art. 85, § 2º do CPC. V.V.: A prestação de serviço não solicitado e não contratado caracteriza amostra grátis, nos termos do, parágrafo único, do CDC, art. 39, não podendo ensejar cobrança, ou compensação do consumidor.

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