TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre adicional de insalubridade, honorários periciais, entrega do PPP, honorários sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita e quantum arbitrado a título de honorários sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126, 333 e 337, IV, do TST e do art. 896, «a», «b», «c» e §§ 1º-A, I a III, e 8º, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 1ª Demandada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126, 333 e 337, IV, do TST e ao art. 896, «a», «b», «c» e §§ 1º-A, I a III, e 8º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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