TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Agravante que não apresentou todos os documentos determinados pelo MM. Juízo, para verificação da situação de hipossuficiência, tais como os extratos de suas contas bancárias e nem faturas de cartão de crédito. Consumidora que residia em Bilac (SP), contratou advogado com endereço profissional em São José do Rio Preto (SP), mas optou por litigar em outra cidade (São Paulo, capital). Malgrado a alegação da agravante que a simples declaração de hipossuficiência se presume verdadeira, o certo é que tal presunção é relativa. Indeferimento mantido. Reconhecimento de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações, em dias seguidos, que se referem ao mesmo réu (BANCO C6 CONSIGNADO S.A) numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e dos advogados, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória". Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto.
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