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DOC. 251.2362.1968.0023

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer em fase de execução de sentença. «Aluguel Social". Inclusão em programa habitacional. Sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para extingui-la. Obrigação de pagar e não de fazer. Irresignação da Autora quanto à multa. A astreinte possui caráter coercitivo-punitivo, sendo fixada pelo Magistrado com o escopo de promover a efetividade de uma decisão judicial, destinando-se a evitar que a parte se furte, indeterminadamente, ao cumprimento de sua obrigação. Multa cominada em concessão de antecipação de tutela, em 28/07/2015, cumprida apenas em 02/01/2024. Ausência de impugnação anterior. Inclusão da Autora em programa habitacional, visando a sua realocação. Reforma apenas no limite da multa. Pagamento do Aluguel Social em 12 (doze) prestações. Ainda que se considere descumprida a obrigação antecipatória por parte do ente público, não há como se admitir a incidência da multa por período superior. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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