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DOC. 251.3232.5419.6249

TJSP. Apelação - Cumprimento definitivo de sentença - Decisão que acolheu impugnação e julgou extinto o incidente - Apelo dos exequentes - Pretensão de cobrança de multa por descumprimento de acordo (realização de reparos em imóvel) - Descabimento - Reparos realizados em março/2019, com vistoria particular realizada em dezembro/2021 e cumprimento intentado em agosto de 2022, ou seja mais de três anos após a entrega do imóvel reparado, houve reclamação judicial de descumprimento do acordo - Imóvel que após reparo foi recebido pelos exequentes sem ressalvas - Acordo com cláusula de cinco anos de garantia sobre os reparos, não acionada pelos exequentes - Defeitos apontados em vistoria particular que, ademais, não se sabe se são referentes aos reparos realizados, uma vez que no acordo não constou o que deveria ser reparado - Exequentes que não acionaram a executada para utilizar a garantia firmada, antes de ajuizar o incidente para cobrança da multa pelo descumprimento - Inexigibilidade da multa - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Art. 252 do RITJSP) - Recurso desprovid

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