TJSP. "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO SUPRESA - I-
Sentença de procedência - Apelo da ré - II- Devidamente instruída, cabível o julgamento da lide, no estado em que se encontrava, sendo desnecessária a produção de demais provas - Ausência de cerceamento de defesa - Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do CPC/2015, art. 355, I - III- Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, prestigiados pelo CPC/2015, art. 10 - Questões apreciadas na sentença que foram devidamente discutidas ao longo do processo - Inexistência de decisão surpresa - IV- Preliminares afastadas.»
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