TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ATA NOTARIAL. PROVA ESCRITA SEM FORÇA EXECUTIVA. REQUISITOS DO CPC, art. 700 ATENDIDOS. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO EVIDENCIADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. SENTENÇA MANTIDA.
- A ação monitória é cabível com base em prova escrita sem eficácia de título executivo a quem pretender pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, nos termos do CPC, art. 700. A prova escrita capaz de instruir a ação monitória deve ser constituída por documento que detenha indícios acerca da existência do débito cobrado e seja despido de força executiva.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito