TJRJ. Apelação Cível. Direito Previdenciário. Pensão por morte fundada em união estável reconhecida por sentença transitada em julgado. Falecimento do ex-servidor ocorrido em 7 de setembro de 2017. 1- Na forma do precedente do STJ, é inoponível ao órgão da previdência responsável pelo pagamento da pensão a sentença de reconhecimento da união estável proferida em processo do qual aquele não fez parte (AgInt no REsp 1.913.260 e RMS 48.257). 2- União estável que, in casu, foi reconhecida por sentença após acordo entre a suposta companheira e a filha do de cujus, acordo em que partilhado o patrimônio e disposto o direito de receber a pensão. 3- Processo de reconhecimento da união estável em que acostada escritura pública de dissolução da união estável, firmada pela autora em 4 de julho de 2017, sem a previsão de pagamentos recíprocos de alimentos. 4- União estável que, destarte, não existia por ocasião do óbito do segurado. 5- Recurso provido para julgar improcedente o pedido.
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