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DOC. 251.6278.5987.2293

TJSP. Direito Civil. Cumprimento de Sentença. Obrigação de dar. Fornecimento de medicamento. Imposição de multa. Atraso não verificado ou demonstrado. Fixação de honorários de sucumbência. Inadmissibilidade. Obrigação não impugnada ou resistida. Recurso de apelação desprovido. Cumprimento de sentença referente a obrigação de fornecer medicamento. Pretensão de imposição de multa por atraso no cumprimento da obrigação e pedido de fixação de honorários advocatícios.A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de atraso no cumprimento da obrigação de dar e (ii) a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em caso de obrigação não impugnada ou resistida. I. Razões de Decidir Atraso no cumprimento da obrigação de fornecimento de medicamento não verificado ou demonstrado.Tratando-se de obrigação de dar, não impugnada ou resistida, não cabe fixação de honorários advocatícios. II. Dispositivo Recurso de apelação desprovido

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