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DOC. 251.6696.7279.1764

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DO DÉBITO RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. LEGÍTIMA INCLUSÃO NOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA.

Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais veiculada por petição padronizada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de desconhecimento do débito. Descabimento. Na instrução, constatou-se que a dívida era proveniente de débito da autora junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, o qual foi objeto de cessão para a ré. Comprovação da relação jurídica entre as partes e a origem do débito. A juntada das dos extratos bancários comprovou a utilização do crédito pela autora (fls. 69/94), o qual, inclusive, demonstrou trata-se o recebimento de verbal salarial pela a empregadora da autora à época. Desnecessária a juntada do contrato. Nesse passo, era ônus da autora comprovar a quitação da dívida que, inicialmente, alegou desconhecer. Inadmissível a postura cômoda e até contrária à boa-fé (contratual e processual) adotada pela autora. Diante do conjunto probatório constante dos autos, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida que culminou com a inscrição do nome da autora nos arquivos de consumo, não sendo cabível pedido de indenização por danos morais. Ocorrência de litigância de má fé. Autora com pleno conhecimento sobre a regularidade do débito. Alteração da verdade fática a fim de obter a inexigibilidade de dívida e o enriquecimento com o pedido indenizatório. Inteligência do art. 80, II e III do CPC. Ação julgada improcedente.

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