TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DOAÇÃO DE BEM ANTERIOR À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - DESCONTITUIÇÃO DA PENHORA - NECESSIDADE - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE.
A sentença que faz referência aos dispositivos legais aplicáveis e aos elementos de prova colhidos durante a instrução atende aos requisitos de validade exigidos. Conforme entendimento firmado pelo colendo STJ, a sentença homologatória de doação de imóvel ao filho do casal, nos autos de divórcio consensual, realizado antes do ajuizamento da ação de execução, tem força de escritura pública, sendo que a falta de registro não impede a oposição de embargos de terceiro. Evidenciada que a doação do imóvel penhorado foi homologada por sentença antes do ajuizamento da execução, impõe-se a desconstituição da penhora que recaia sobre tal bem. O colendo STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou a tese de que, «nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
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