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DOC. 251.8055.4778.2321

TJSP. Ação de exigir contas - Segunda fase - Banco réu que deixou de apresentar documentos justificativos dos lançamentos a débito sob as rubricas «Desc. DP Baixa», «Recebíveis/Encargos», «Recebíveis/Juros», «Despesa Protesto», «Liq/Amort Saldo Devedor», «Prêmio Seguro Vida» e «Prêmio Vida Global» - Apurada pelo perito a existência de saldo credor em favor dos autores de R$ 160.964,35, atualizado até janeiro de 2022, relativo aos mencionados lançamentos - Constatada pelo perito, de outra parte, a existência de saldo devedor desfavorável aos autores de R$ 4.872.212,92, atualizado até janeiro de 2022 - Caso em que foi reconhecido saldo credor em favor do banco réu de R$ 4.872.212,92, descontada a quantia de R$ 160.964,35 - Banco réu que se insurgiu contra esse desconto - Descabimento. Ação de exigir contas - Segunda fase - Banco réu que, em relação aos lançamentos referentes às rubricas «Desc. DP Baixa», «Recebíveis/Encargos», «Recebíveis/Juros», «Despesa Protesto» e «Liq/Amort Saldo Devedor», limitou-se a expor comentários a respeito do funcionamento da operação de desconto de títulos e suas implicações - Caso em que o banco réu não embasou com documentos idôneos os descontos lançados na conta corrente em questão - Banco réu que, no tocante aos lançamentos relativos ao «Prêmio Seguro Vida» e «Prêmio Vida Global», cingiu-se a argumentar que foram contratados pelos autores «através de terminais eletrônicos ou telefone» - Legitimidade da contratação que não ficou evidenciada - Sentença mantida - Apelo do banco réu desprovido.

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