TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - POSSIBILIDADE - CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DA CONSIGNAÇÃO - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -
No empréstimo consignado, o mutuário não pode revogar a autorização de desconto direto na folha de pagamento, pois isso faz parte das condições legais e contratuais dessa modalidade. Já nos empréstimos com desconto em conta-corrente, o desconto é um ajuste voluntário entre as partes e pode ser revogado pelo mutuário a qualquer momento. II - A limitação do percentual de 30% (trinta por cento) de desconto apenas se aplica quando o empréstimo contratado pelo devedor é consignado, com desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento. III - A consignação também se evidencia na presença cláusulas expressas sobre o caráter irrevogável e irretratável da consignação.
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