Carregando…

DOC. 251.8778.2114.4812

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular, inviabilizando a emissão de juízo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « enquadramento sindical - empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo », pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. Julgados da SDC e Turmas do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito