TJSP. Escrivão de Polícia - atuação em Delegacia de Classe Superior - direito do servidor à percepção de diferenças de remuneração - aplicação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - legislação harmônica com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo 207 /79 que prevê o mesmo tratamento a Delegados de Polícia - matéria já consolidada pela jurisprudência - manutenção da r.Sentença por seus próprios Ementa: Escrivão de Polícia - atuação em Delegacia de Classe Superior - direito do servidor à percepção de diferenças de remuneração - aplicação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - legislação harmônica com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo 207 /79 que prevê o mesmo tratamento a Delegados de Polícia - matéria já consolidada pela jurisprudência - manutenção da r.Sentença por seus próprios fundamentos - aplicação da Lei 9099/95, art. 46 - negado provimento ao recurso.
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